Começar a própria empresa nem sempre é uma tarefa fácil, para mantê-lo, então, é ainda mais complicado, principalmente quando há problemas na contabilidade da mesma.
Obviamente, ninguém inicia um empreendimento para fechá-lo, mas por decorrência de algumas coisas isso pode acontecer.
Seja pela falta de lucro, dificuldade de se encaixar no mercado ou apenas por mudança de nicho, o fechamento empresa pode ser a solução.
No entanto, não adianta apenas fechar empresa e baixar portas do local e ir embora para casa.
Existe uma série de etapas e processos que antecedem a baixa do local.
Por conta disso, separamos algumas informações importantíssimas sobre os tipos de fechamento de empresa.
Continue lendo este artigo a partir dos próximos tópicos.
Mudança no processo de fechamento
Por muito tempo, o processo de fechamento de uma empresa era dificultoso e cheio de etapas burocráticas.
No entanto, o governo lançou recentemente o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que tem como objetivo facilitar a vida de empreendedores.
Dentre os benefícios, deixaram de serem exigidas as certidões negativas para encerrar o CNPJ.
Dessa forma, se existir quaisquer pendências, todas elas serão designadas ao CPF do empresário e demais sócios (caso houver).
Com isso, o período de fechamento teve sua redução para 3 dias.
Paralelamente, micro e pequenas empresas precisam seguir algumas etapas que são diferentes de município para município.
Processo de fechamento
O Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RLPJ) é o sistema pelo qual os empreendedores devem realizar o fechamento da empresa em todos os estados do Brasil, excluso Brasília.
A ferramenta tem disponibilidade no programa Coleta Online da Receita Federal, e por ela dá pra preencher as solicitações de inscrição, alteração de cancelamento de pessoa física.
Para dar início às etapas de encerramento, o correto é acessar o programa mencionado acima e informar o estado, bem como o município onde foi cadastrado o empreendimento e seguir todas as etapas do site.
Funciona para MEI?
Para o fechamento de empresa mei é a mesma coisa, a única diferença, caso boletos em atraso, é que eles devem ter sua geração na guia de pagamento.
Todo o processo tem sua realização pela internet, sem nenhuma dificuldade.
Cabe destacar ainda que o pagamento precisa da sua realização para que nenhuma pendência mei fique registrada.
Empresas inativas
Todos os dados solicitados nas fichas são de interesse da Receita Federal, dos estados e dos municípios.
Ainda assim, dá para avaliá-los por meios eletrônicos para emitir a confirmação, que tem o nome de Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão.
Mesmo no caso de fechamento de empresa inativa, todas essas etapas precisam de respeito.
A solicitação de baixa deve ser formalizada na unidade de cadastramento de jurisdição do estabelecimento, indicada pela Coleta Online.
Ela poderá ter sua realização via postal, ou qualquer meio que tem aprovação pela Receita Federal, mediante a entrega dos seguintes documentos:
- DBE ou do Protocolo de Transmissão;
- Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;
- Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente.
Ainda assim, a documentação comprobatória da extinção da entidade tem a exigência de acordo com a Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.
Pronto, agora é só aguardar a conclusão do processo de fechamento de empresa individual ou comum.
Sendo assim, quando houver a concessão do encerramento da inscrição, a Receita disponibiliza a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ.
A impressão é passível de realização diretamente no site do órgão nacional.
Empresas localizadas em Brasília
Conformemente aos parágrafos anteriores, há pouco, a capital do país usa o sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE).
Neste caso, a ferramenta há a integração da ferramenta à Administração Pública da União, para simplificar as etapas.
Desta forma, empreendedores brasilienses devem acessar o site do RLE e fazer o cadastro de acordo com as diretrizes da Receita Federal.
Assim sendo, para dar entrada no fechamento da empresa, basta informar os dados de login e seguir as etapas do site.
No entanto, antes de confirmar a solicitação, é preciso conferir se as informações relacionadas estão certas, corrigindo-as quando necessário.
Feito isso, o empreendedor precisará formalizar o encerramento da empresa a partir do distrato social.
Neste contexto, é necessário especificar o motivo do encerramento e dizer de que modo haverá o parcelamento dos valores entre os sócios do empreendimento e qual deles será responsável pelas documentações contábeis.
Por fim, após a conclusão da solicitação, o empreendedor deve apresentar na Junta Comercial alguns documentos, que tem sua emissão pelo próprio sistema.
São eles: Requerimento, Solicitação de baixa e Comprovante de Pagamento de Arrecadação de Receitas Federais e Estaduais (DARF).
Portanto, estes são os tipos de fechamento de empresa, de acordo com a Receita Federal, que rege todos os estados brasileiros.