Quando falamos sobre setor trabalhista, você sabe o que é Exame admissional? Antes de contratar novos funcionários, a área de recursos humanos da empresa fica responsável em avaliar as qualificações, perfil e experiências do candidato.
Entretanto, além destes aspectos ainda existem procedimentos obrigatórios para a admissão, e um dos procedimentos é a realização deste exame.
Qual o objetivo do exame admissional?
Ele serve para avaliar a saúde do profissional a ser contratado a fim de saber se ele está fisicamente apto a realizar atividades no local de trabalho.
Além disso, os custos do exame são de responsabilidade da empresa e é realizado com um médico especialista em medicina do trabalho, para que possa apontar possíveis doenças ocupacionais.
Como o exame é realizado?
A avaliação consiste em aferir a pressão arterial, analisar os batimentos cardíacos e a realização de um questionário sobre doenças na família, além do quadro geral do funcionário.
Além disso, dependendo da atividade que será exercida ainda é possível realizar outros exames como: visão, audição, fala, força, condicionamento físico, resistência e outros.
Esse exame tem o objetivo de preservar a saúde do funcionário e garantir à empresa de que ele está apto a realizar as atividades, adequadamente, sem risco de doenças pré-existentes.
Caso o trabalhador não possa realizar as atividades, as inaptidões precisam de fundamentação.
Desta forma, é possível notar que o Exame médico admissional é um procedimento que garante que a contratação do funcionário ocorra de acordo com os requisitos legais.
E se houver alguma fraude no processo?
É possível que ocorra algum mal-entendido ou fraude durante estes, e para isso existem profissionais que cuidam de causas trabalhistas.
O Advogado Especialista em Direito Trabalhista atua nas relações de emprego, na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) podendo representar tanto a empresa quanto o empregado, em questões como:
- Rescisões;
- Cálculos de horas extras;
- Férias;
- Pagamento de comissões;
- Desvio de funções;
- Indenização.
A diferença do advogado trabalhista para os demais tipos é que ele trabalha especificamente com a justiça para ações trabalhistas, assim como há advogados especializados em outras áreas, como a Civil, Eleitoral ou Militar.
Trabalhar com justiça trabalhista envolve um conjunto de leis específicas para este segmento, nas quais o advogado deve se especializar para interpretá-las da melhor maneira possível.
Igualmente, é importante que o advogado que quer se especializar nesta área estude muito e esteja em convívio com as causas trabalhistas.
Algumas maneiras de se manter aproximado é estar em contato com outros advogados trabalhistas e cadastrar-se no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região em que atua.
Mas também é possível fazer cadastro no site do Tribunal Superior do Trabalho para receber boletins informativos e fazer parte das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Também importante para se integrar à área em que atuará.
Quero abrir um escritório de advocacia, e agora?
Igualmente, é importante que após finalizar a graduação e iniciar a atuação na área de direito se tenha um Escritório de advocacia.
Existem escritórios como sociedade, junto a outros advogados, e escritórios de atuação autônoma. Planejar e definir objetivos é essencial para que o negócio possa dar certo.
Estabelecer custos também é de extrema importância. Estudos afirmam que mais da metade das empresas fecham as portas em menos de seis anos por falta de planejamento.
Além dos advogados trabalhistas ainda existem outros que lidam com questões de Imposto de renda pj.
O imposto de renda é uma das contribuições devidas do empreendedor brasileiro.
Porque é um tributo federal que afeta empresas legalizadas e operantes com CNPJ as instituições cobram-no de empresas com cadastros jurídicos.
Assim como todas as empresas que possuem registro ou não, além das estatais, pertencentes de sociedades mistas e estabelecimentos em falência ou negócios rurais.
O IRPJ tem sua declaração anualmente ou trimestralmente. Se de três em três meses, o pagamento ocorrerá em 31 de março, 30 junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
No entanto, caso haja alguma fusão com outra empresa, a data muda das já definidas citadas para a data da fusão. Só acontecerá outra alteração na data se a empresa individual cancelar-se.