Em 11 de maio de 2021 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei n. 3.515/15, que cria regras com o objetivo de evitar o superendividamento dos consumidores, incentivando a realização de “audiências de negociação” e proibindo práticas enganosas.
Para quem está pensando em refinanciar veículo, fazer um empréstimo ou simplesmente conhecer mais sobre o assunto, vale a pena saber mais sobre os principais artigos do projeto de lei, entendendo como ele deve funcionar na prática.
Projeto de lei 3.515/15
O PL 3.515/15, de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 11 de maio de 2021. Embora o texto original seja do Senado, a Câmara fez modificações no projeto original, levando o projeto de lei de volta para o Senado para análise e aprovação. Confira a ementa atual do PL:
“NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.”
Entre os aspectos que chamam atenção no PL está a possibilidade do consumidor desistir da contratação de um empréstimo consignado no prazo de até sete dias após a assinatura do contrato, sem a necessidade de indicar um motivo para a desistência.
A situação atual do endividamento no Brasil
O PL não é recente; foi criado em 2012 no Senado Federal, período em que o assunto era considerado relevante. Foi só em 2015 que chegou à Câmara dos Deputados. Embora tenha passado um período considerável desde o surgimento da ideia até a aprovação da Câmara, hoje a economia sofre os impactos da pandemia, o que faz com que a legislação seja discutida em um momento igualmente oportuno.
De acordo com o deputado Franco Cartafina, relator do PL na Câmara, atualmente pelo menos 60% das famílias brasileiras estão em situação de endividamento e 30% de inadimplência.
O deputado trouxe números importantes sobre os índices de inadimplência no país:
“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos […]. Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, afirma.
O que é o superendividamento
De acordo com o projeto de lei, é considerado superendividamento a situação em que o consumidor se encontra manifestamente impossibilitado de pagar todas as suas dívidas.
Não se enquadram nesse conceito pessoas que contraíram dívidas por má-fé, mediante fraude ou por meio de contratos celebrados com dolo, nas quais o consumidor realizou sem o propósito de realizar o pagamento.
Principais pontos do PL para reduzir o endividamento
O projeto foi aprovado pela Câmara e agora retorna para o Senado para aprovação. O texto ainda pode sofrer modificações antes de ser aprovado. A seguir, confira os principais temas abordados pelo texto atual:
- Será aumentado o rigor na publicidade de ofertas de crédito, estando as instituições de crédito obrigadas a esclarecer as dúvidas do consumidor e avaliar a capacidade de discernimento do tomador do crédito.
- O texto atual proíbe ofertas de crédito ao consumidor que utilizem expressões como: “sem juros”, “sem acréscimo”, “gratuito” ou qualquer expressão semelhante.
- Veda o compartilhamento de informação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção de crédito.
- Proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate produtos, serviços e crédito — presencialmente ou a distância — seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem. Esse dispositivo foi criado principalmente com o objetivo de proteger pessoas idosas, doentes, analfabetas ou em qualquer outro estado de vulnerabilidade.
- Com relação ao crédito consignado, o texto prevê que a soma das parcelas reservadas para pagamento da obrigação não poderá ser superior a 35% da remuneração mensal líquida do consumidor.
- Prevê a possibilidade de renegociar dívidas a pedido do consumidor, que poderá ter o prazo de cinco anos para apresentar plano de pagamento. Quando a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória.
As consequências para as empresas que descumprirem as determinações da lei vão desde a redução até a inexigibilidade dos juros e encargos, além de aumento no prazo para pagamento e eventuais indenizações por perdas e danos patrimoniais e morais.
Por fim, outro aspecto interessante do PL é que ele prevê a chamada conciliação administrativa recorrente, que poderá ser coordenada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procon).