Os sindicatos são responsáveis por diversos tipos de benefício oferecidos para o trabalhador e conhecer sobre eles faz toda a diferença
Prevista na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, a convenção coletiva de trabalho é o “acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis”.
Sendo assim, são os combinados feitos entre empresas, sindicatos e trabalhadores visando o benefício dos envolvidos.
Esses acordos podem servir com os mais diferentes objetivos, seja para regular:
- Jornadas;
- Salários;
- Férias;
- Regras;
- Diversos benefícios para determinadas categorias.
Cada acordo tem a ver com a categoria de trabalho, ou seja, com as combinações que o sindicato de uma classe determinou.
Diversos são esses acordos e um deles que tem ganhado força no mercado de trabalho é o Benefício Social Familiar.
O vem a ser esse Benefício Social Familiar?
O Benefício Social Familiar é um modelo de atendimento social e de apoio e seu grande objetivo é auxiliar na reestruturação da família.
Isto na ocorrência de falecimento, incapacidade total e permanente do colaborador e/ou contribuir com o conforto e adaptação no momento do nascimento dos filhos do funcionário.
Quaisquer que sejam as necessidades do trabalhador na cobertura do benefício é possível que ele seja utilizado sem carência, burocracia e independente do fato da empresa estar contribuindo ou não na forma prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Esse é um benefício instituído na Convenção Coletiva de Trabalho que atinge diferentes setores e estados brasileiros.
Vale dizer que dentro de cada categoria, existem regras próprias e pagamento específico (esse que deve ser feito pelo próprio trabalhador) para fazer parte dessa negociação.
Quais os benefícios disponíveis nessa negociação?
Como dissemos, o Benefício Social Familiar cobre diferentes ramos da vida de um trabalhador, desde o nascimento de filhos até aposentadoria, incapacitação e até mesmo morte.
Cada um desses benefícios pode estar disponível ou não de acordo com a negociação e pagamento da categoria, mas algumas dessas possibilidades para que o trabalhador não fique desamparado são:
Benefício natalidade
Disponibilizado aos trabalhadores quando ocorre o nascimento de um filho e tem como objetivo encaminhar uma verba à família para contribuir com o conforto e adaptação na chegada do novo membro, sem qualquer comprovação de gasto.
Este benefício será disponibilizado também nos casos de adoção comprovada desde que a criança tenha no máximo noventa dias de vida na comunicação da adoção.
Benefício farmácia
Em caso de incapacitação permanente para o trabalho ou falecimento do trabalhador, o benefício farmácia tem objetivo permitir que a família tenha acesso a medicamentos.
Isto por meio de descontos em redes credenciadas ou disponibilização de verbas por determinado período para a compra de remédios.
Benefício aposentadoria
Quando aposentados por tempo de contribuição ou idade, o benefício aposentadoria pode ocorrer com objetivo de gratificar os colaboradores por seus serviços prestados à categoria.
O valor e número de parcelas é definido por cada sindicato e não é necessária comprovação de gastos.
Para receber o benefício, o trabalhador deverá apresentar cópia da carta de concessão de sua aposentadoria e comprovar que esteve atuando no segmento há pelo menos 5 anos consecutivos.
A contar do pedido de requerimento da aposentadoria, ou 10 anos com interrupções, desde que os 2 últimos anos sejam ininterruptos no segmento.
Benefício Manutenção da Renda Familiar
Este benefício disponibiliza ao trabalhador ou a família valores mensais na ocorrência de incapacitação permanente ou falecimento do trabalhador.
Seu objetivo é cobrir as despesas básicas por um período de adaptação, reestruturação e viabilidade de novas rendas.
Benefício alimentar
Como seu nome diz, o benefício alimentar atua na saúde do colaborador e envia, mensalmente, 50 kg de alimentos de variedade e qualidade, nos casos de incapacitação permanente ou falecimento do trabalhador.
Serviço funeral
Nesse tipo de serviço, o benefício disponibiliza um agente habilitado que tomará todas as providências e acompanhamentos necessários ao funeral e sepultamento, independente da causa, local, ou horário do falecimento do trabalhador.
A prestação personalizada dos serviços funerais e sepultamento será custeada até o valor limite definido pelos sindicatos e será realizada de acordo com o segmento religioso da família.
Esses são apenas alguns benefícios dentro do “pacote” do Benefício Social Familiar e é importante entender que cada categoria conta com suas particularidades, valores e coberturas em cada um desses itens.