O FGTS, sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é o principal direito garantido aos trabalhadores de qualquer função que estejam com a carteira assinada pelos seus empregadores e segurança para a perda do emprego sem justa causa.
Além disso, também dá o direito à pessoa de ter sua casa própria, por isso queremos saber como é realizado o cálculo do FGTS.
O cálculo do FGTS se dá pelo depósito realizado pelos empregadores nos anos em que os empregados prestam serviço para a empresa.
Muitas vezes os empregadores se dão conta de que necessitam realizar tal depósito somente quando se deparam com o pedido de demissão do funcionário, necessidade de financiamento imobiliário ou até com campanhas realizadas pelo governo do estado.
Por isso, os empregados que possuem carteira assinada precisam saber exatamente quem pode entrar no cálculo do FGTS e como ele funciona.
Como funciona o cálculo do FGTS?
Para garantir que o trabalhador em regime CLT cumpra todas as exigências que o cálculo FGTS pede, precisamos compreender seu funcionamento, certo?
O FGTS foi criado no ano de 1966, com o intuito de garantir uma melhor estabilidade para os trabalhadores contratados em regime CLT, ou seja, trabalhadores com carteira assinada.
Os depósitos são usados caso o trabalhador seja demitido por justa causa, para assim garantir a ele uma renda extra até que consiga um outro emprego, e são usados até mesmo para contribuir para a construção de uma casa própria.
Os depósitos são realizados todos os meses pela empresa contratante numa conta da Caixa Econômica vinculada ao empregado.
Tal fundo é obrigatório e não deve ser descontado do salário do empregado.
O empregado pode verificar se a empresa está fazendo o depósito regular do seu FGTS através da Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia, que pode ser consultado pela internet.
Quem tem direito?
Citaremos algumas regras nas quais os trabalhadores têm que se enquadrar para possuírem direito ao FGTS. Confira:
Trabalhadores com carteira assinada
Todos os trabalhadores contratados em regime CLT, que se enquadram nas previsões das leis trabalhistas, devem receber, além do salário contratado, 8% sobre a quantia do salário bruto, valor este referente ao FGTS.
Trabalhadores temporários
Esses também têm direito, só que eles recebem um valor inferior em relação ao valor citado acima, recebendo apenas 2% em cima do salário bruto.
Empregados domésticos
Os empregados domésticos também têm direito ao FGTS, porém não é obrigatório, só é pago se o patrão quiser.
Se ele quiser pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o trabalhador precisa estar inscrito na previdência social e o contratante necessita estar matriculado no INSS, sendo o depósito referente a 8% do salário bruto.
Quanto rende o FGTS?
O rendimento do FGTS é muito baixo. Aparentemente rende apenas 3% ao ano, o que é muito pequeno se comparado aos impostos.
Extrato e saldo
Toda vez que o empregado entra em um novo emprego, uma nova conta é aberta na mesma conta do FGTS. Sendo assim, os empregadores podem ver dois tipos de contas:
- Conta ativa: vinculada à empresa atual, onde recebe depósitos todos os meses, assim rendendo juros.
- Conta inativa: veiculada a uma empresa anterior, com a qual o trabalhador não possui vínculo empregatício atualmente. Dessa forma não é possível sacar os depósitos e também não são recebidos novos depósitos, porém o saldo continua visível na conta.
Como consultar
Para se certificar de que empregador está pagando corretamente, o trabalhador pode se cadastrar no site da Caixa e seguir algumas regras básicas:
- Informe o número do PIS/PASEP e em seguida clique no botão definir senha;
- Confirme que aceita o regulamento;
- Preencha seus dados pessoais;
- Cadastre uma nova senha.
Seguindo todas as regras corretamente, os trabalhadores podem conferir o extrato sempre que quiserem.
Quem pode sacar o FGTS
Em alguns casos, os empregados podem receber 100% do FGTS ou parte dele, podemos conferir 6 casos a seguir:
Demissão por justa causa
Quando o trabalhador é demitido por diversas razões, ele consegue sacar os depósitos referentes aos meses em que ele tinha contrato com a empresa.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior
Quando ocorre a rescisão do trabalho por comum acordo ou até mesmo por força maior, como no caso de a empresa pegar fogo, o empregado pode sacar 100% do FGTS, após ser determinado pela Justiça do Trabalho.
Aposentadoria
Nesse caso, os empregados podem sacar 100% do valor dos depósitos. Porém, se o empregado continuar trabalhando, ele só poderá sacar os valores referente aos meses posteriores à aposentadoria no término do contrato de trabalho.
HIV
O trabalhador que possuir o vírus ou familiares portadores do HIV podem sacar o valor integral dos depósitos referentes ao FGTS.
Câncer
Os funcionários que tenham essa doença ou parentes que a possuam podem sacar o valor integral do FGTS.
Compra da casa própria
O FGTS pode ser usado para garantir a compra ou o financiamento da casa própria.
Agora que você já sabe quem tem direito e como realizar o cálculo do FGTS, não vai perder mais tempo com dúvidas.
Deixe aqui nos comentários se você já sabia dessas informações.