A Previdência Privada tornou-se aliada dos trabalhadores que, após a Reforma da Previdência, viram-se necessitados de uma fonte de renda que pudesse ajudá-los a viver de forma mais confortável durante a aposentadoria.
Convém dizer, no entanto, que a Previdência vai além disso: ela pode ser utilizada para pagar os estudos dos filhos, adquirir patrimônio, quitar dívidas, entre outras coisas. Ela, como uma série de coisas, se adequa às necessidades daquele que decide investir.
Embora popular, a Previdência Privada ainda é alvo de muitas dúvidas: afinal, o que é PGBL? É o mesmo que VGBL? Quanto tempo preciso deixar o meu dinheiro aplicado para alcançar o resultado que desejo? A seguir, falaremos um pouco mais sobre esses e outros assuntos. Confira.
Previdência Privada: entenda como funciona
Podemos definir a previdência privada como um plano de aposentadoria independente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é oferecido por corretoras de crédito e instituições bancárias.
Para investir na previdência privada, o trabalhador pode fazer contribuições mensais (chamadas de aportes) ou contribuir unicamente com uma quantia específica, desde que ela esteja acima do mínimo obrigatório por cada banco ou instituição financeira.
Existem duas fases na previdência: a fase de acumulação e a fase de resgate. Na primeira etapa, são feitos os aportes; na segunda, após um determinado período de tempo, são recolhidos os rendimentos.
O que significam as siglas PGBL e VGBL?
Os planos de previdência privada são divididos em duas categorias: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
A maior diferença entre os dois está na forma de tributação associada a cada um deles.
O PGBL é mais interessante para quem tem o costume de fazer a declaração completa do Imposto de Renda e, geralmente, é a opção das pessoas que têm renda mais alta.
O valor pago ao plano de Previdência Privada, no caso do PGBL, pode ser abatido no Imposto de Renda, com o limite de 12% da renda bruta anual do investidor.
Mas atenção: quando chegar a hora de resgatar o dinheiro acumulado, os investidores que optam pelo PGBL devem pagar imposto referente ao total acumulado e não apenas aos rendimentos adquiridos durante a época de acumulação.
O VGBL, por outro lado, costuma ser a melhor opção para aqueles que fazem a versão simplificada do Imposto de Renda.
Ao contrário do PGBL, ele não pode ser abatido do Imposto de Renda. A sua vantagem está na hora do resgate: o imposto incide apenas sobre os rendimentos do dinheiro investido e não sobre o total presente no fundo.
Como funcionam os regimes de tributação?
Existem duas formas de tributação: a regressiva e a progressiva.
A tributação regressiva está atrelada ao tempo de aplicação dos investimentos. Na prática, isso significa que, quanto maior é o tempo de aplicação, menor será a alíquota de impostos a ser cobrada no momento do resgate.
É uma opção adequada para quem deseja manter o seu dinheiro aplicado por muito tempo – no caso, por dez anos ou mais. Explicamos o motivo: com dois anos de contribuição, a porcentagem da alíquota é de 35%; após os dez anos de contribuição, a porcentagem cai para 10%.
As desvantagens do regressivo são as seguintes: como é possível que o investidor faça aportes em momentos diferentes da vida, nem todos os investimentos terão o mesmo tempo dentro do fundo. Assim, as porcentagens que incidem sobre cada aporte podem variar.
Além disso, a tabela regressiva só é vantajosa caso o investidor não retire o dinheiro do fundo antes da hora. Caso ele o faça, pode ter que pagar valores muito maiores do que na tabela progressiva.
Regime de tributação progressivo
Neste tipo de regime, o que determina o valor do imposto no momento do recolhimento, é a quantia a ser resgatada de uma vez ou transformada em renda mensal. Quanto maior a quantia, maior o valor do imposto.
É indicado para pessoas que não têm pretensão de manter a aplicação por longos períodos de tempo.
No regime de tributação progressivo, a alíquota é isenta para quem tem a base de cálculo anual em reais de até R$22.847,76 ou a base de cálculo mensal de até R$1.903,98. A partir daí, a porcentagem da alíquota varia de 7,5% a 27,5%.