Se você é um consumidor que não conhece seus direitos básicos, seus problemas acabaram! Preparamos uma lista incrível com 6 direitos que todo consumidor deve saber. Veja a lista e aprenda tudo de mais importante sobre direito do consumidor.
Você conhece seus direitos básicos do consumidor?
Não é novidade que muitos consumidores brasileiros sabem pouco dos seus direitos, principalmente na hora de enfrentar conflitos com empresas e fornecedores.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo CNDL/SPC, somente 31% dos consumidores se consideram consciente dos seus direitos. Ou seja, grande parte da população pode estar completamente alheia ao que deve exigir das empresas.
Pensando nisso, preparamos uma lista com 5 direitos básicos do consumidor! São informações valiosas para quem utiliza serviços bancários, realiza compras e é um viajante frequente.
Acompanhe as dicas!
1) Seu banco oferece serviços gratuitos e opções de conta sem tarifas?
Você sabe dizer se sua instituição bancária oferece opções de conta sem tarifas e serviços gratuitos ao correntistas? Bom, ela pelo menos deveria!
Poucas pessoas sabem, mas os bancos devem sim oferecer pelo menos uma opção de conta bancária sem taxas de manutenção da conta. Muitas vezes, a opção é chamada de “Conta fácil”.
Porém, para além da conta bancária sem tarifa, outro direito básico do consumidor em instituições bancárias é o fornecimento de alguns serviços gratuitos, como:
- duas transferências por mês;
- até quatro saques por mês;
- cartão de débito e cartão de débito virtual;
- emissão de dois extratos mensais;
- dez folhas de cheques mensais.
Outro serviço gratuito que deve ser oferecido por instituições bancárias é o cancelamento da conta. Ou seja, o banco não pode cobrar para encerrar a conta, mas pode exigir que o consumidor quite as pendências.
2) A empresa deve avisar o consumidor que ele será negativado
Infelizmente, o endividamento é um problema comum na vida dos brasileiros. E, por conta disso, também é comum que os brasileiros endividados estejam negativados nos órgãos de proteção ao crédito.
Entretanto, estar devendo não significa ter direitos. Pelo contrário! Todo consumidor em situação de inadimplência, ou seja, com o nome sujo, deve ser avisado pela empresa que seu CPF será inscrito no SPC ou Serasa
A prática está determinada por lei, de acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que todo consumidor deve ser avisado previamente e por escrito sobre a inscrição do seu CPF no cadastro de inadimplentes.
Normalmente, a postura comum é avisar o consumidor com um mês de antecedência, o que pode ser tempo suficiente para o consumidor negociar a dívida e evitar a negativação do nome.
Geralmente, as empresas avisam com um mês de antecedência, o que sugere um tempo para o consumidor pagar a dívida e evitar a negativação.
3) Consumidor pode ficar com o nome negativado indevidamente
Você sabe o que significa estar com o nome negativado indevidamente? Isso acontece quando uma empresa comete o erro de cadastrar seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Por mais absurdo que pareça, é bem comum acontecer de um consumidor ter seu CPF inscrito no SPC, Serasa ou Boa Vista por uma dívida que não fez, já pagou ou está vencida após 5 anos. E, para piorar, o problema de nome negativado injustamente também pode acontecer por meio de fraudes e golpes.
O erro da empresa, além de criminoso, também dá ao consumidor o direito de receber uma indenização pelos danos morais sofridos, considerando que ficar negativado pode prejudicar duramente a vida financeira de alguém.
Você conhece alguém que já passou por isso? Se sim, saiba que há uma força de resolver o problema totalmente online. Basta clicar aqui e verificar se seu caso é qualificado a uma compensação em dinheiro.
Em poucos minutos, você conta o que aconteceu e descobre se tem direito de limpar seu nome e receber uma indenização pelos danos morais sofridos.
4) A remissão é de responsabilidade da empresa em casos de fraude no cartão de crédito
Já sofreu fraude no cartão de crédito e lembra a dor de cabeça que foi resolver o problema? Pois bem, você poderia não saber na época, mas todos os custos de remissão e bloqueio do cartão é de responsabilidade da operadora do cartão.
Importante lembrar que a responsabilidade de arcar com custos também vale para erros como falha na operação. Porém, em casos que o consumidor seja responsável pelo erro, como bloqueio do cartão por erro de senha, a empresa não pode ser culpada.
Não podemos deixar de lembrar que ser vítima de golpes e fraudes no cartão de crédito é um problema sério e que pode trazer muita dor de cabeça, como as cobranças indevidas.
Nesses casos, o consumidor deve saber como exigir seus direitos, buscando opções como Juizado Especial Cível. Quer saber como processar uma empresa sem ajuda de advogados por problemas de cobrança indevida?
5) Passageiro não é só aventureiro, também é consumidor
Você pode não ver dessa forma, mas todo passageiro também é um consumidor. E, por conta disso, os direitos dos passageiros estão determinados pela Associação Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Porém, mesmo por ser um serviço regularizado, os passageiros sofrem e muito com imprevistos nos voos e, para piorar, muitos também não conhecem seus direitos.
Por exemplo, de acordo com a ANAC, todo passageiro deve ser informado com o mínimo de 72h de antecedência toda e qualquer alteração em seu voo.
Já nos casos de casos de alteração sem aviso prévio, o passageiro tem direito de ser informado do motivo do cancelamento ou atraso do voo, o que é chamado de direito de informação.
Além disso, o passageiro também direito de receber assistência material quando sofrer transtornos em seus voos. Veja abaixo o que a ANAC determina:
- A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo, o passageiro deve receber da empresa aérea meios de comunicação, como internet e telefone;
- A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo, a empresa aérea deve oferecer alimentação ou arcar com os custos através de vouchers;
- A partir de 4 horas ou mais de espera pelo próximo voo, a empresa deve oferecer hospedagem ou acomodação e traslado, ou seja, o transporte do aeroporto até o hotel.
6) Cobranças indevidas? Você pode ser indenizado!
Se você é consumidor, é bem provável que já tenha sofrido com uma cobrança indevida, mesmo que de valor pequeno.
As cobranças indevidas podem surgir em todo tipo de fatura, desde pequenas cobranças bancárias que não foram estipuladas, até grandes contas feitas por engano e acompanhadas de cobranças abusivas e ameaças de negativação do CPF.
Porém, mesmo sendo um problema recorrente, ele não deve ser deixado de lado e ignorado. Na verdade, é muito importante que o consumidor saiba como resolver a cobrança, identificando a origem do problema e exigindo seus direitos.
É importante lembrar que, caso o consumidor já tenha pago o valor da cobrança, ele deve receber a cobrança do indébito, que significa receber o valor pago de maneira dobrada.
Além disso, como falamos acima, é possível exigir seus direitos processando a empresa sozinho, através do Juizado Especial Cível (JEC). Para saber como seguir com o processo contra a empresa sem advogados, basta clicar aqui e baixar grátis o passo a passo.
Porém, em situações mais extremas, pode acontecer da empresa que fez a cobrança indevida inscrever seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, o que dá direito a uma indenização por danos morais, além da retirada do nome no SPC ou Serasa.
Agora você conhece 5 direitos básicos do consumidor que além de muito importantes, deveriam ser amplamente conhecidos.
Muitas vezes, enquanto consumidores, sofremos com problemas no dia a dia que não sabemos como reagir ou resolver.
Por isso, ter conhecimento dos seus direitos é essencial para não ser prejudicado e ser mais consciente do que exigir de empresas e fornecedores.
Gostou deste conteúdo? Ele foi escrito pelo time da Resolvvi, startup que ajuda consumidores a buscarem seus direitos de forma totalmente online.