Quem investe e deseja alcançar bons resultados em uma estratégia de investimentos deve estar atento à importância de conhecer os principais conceitos financeiros, as garantias e os riscos do mercado.
O Fundo Garantidor de Crédito, também conhecido pela sigla FGC, é uma proteção extra para o investidor, destinado especificamente à preservação do patrimônio do investidor caso a instituição financeira onde ele mantém o seu dinheiro investido sofra falência.
Porém, o FGC tem várias regras e particularidades, desde restrição quanto ao tipo de ativo que ele protege até limites de valores. Desta forma, é fundamental que o investidor conheça e entenda como esse fundo funciona na prática.
O que é o Fundo Garantidor de Crédito?
O FGC é uma instituição privada e que não possui fins lucrativos. Foi criada em 1995 com a missão de proteger os investidores de situações envolvendo uma eventual crise bancária.
Trata-se, desta forma, de um mecanismo que tem o propósito de proteger os clientes — investidores — de problemas envolvendo as instituições financeiras associadas ao FGC, como em caso de liquidação extrajudicial, estado de insolvência ou decretação de regime de intervenção.
Mas o seu papel não é apenas o de garantir a proteção dos investidores em caso de crise. Ele também tem o propósito de contribuir para a prevenção de crise bancária e promover a manutenção e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?
Existe um limite financeiro garantido pelo FGC, e esse é o primeiro ponto que precisa ser observado pelo investidor em sua estratégia de investimentos.
O valor máximo por pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), em uma mesma instituição associada ao FGC ou em instituições associadas ao mesmo conglomerado, deve considerar o limite de até R$ 250.000,00.
Quais créditos são garantidos pelo FGC?
Além do valor limite, o segundo fator importante a ser levado em consideração diz respeito aos créditos garantidos pelo fundo, uma vez que não são todos investimentos quem tem proteção. Confira a seguir quais estão protegidos:
- Recibos de Depósitos Bancários (RDB);
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Certificados de Depósito Bancário (CDB);
- Depósitos em Poupança;
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH).
Todos os demais produtos financeiros, via de regra, não são garantidos pelo FGC. O que significa que, em caso de falência da instituição financeira, o Fundo não dá garantia. Como exemplos de créditos não cobertos podemos destacar:
- Depósitos judiciais;
- Depósitos, empréstimos e demais recursos captados fora do Brasil;
- Fundos de Investimento;
- Previdência Privada (VGBL e PGBL);
- Entre outros.
No site do FGC é possível consultar o rol completo de produtos que são protegidos pelo Fundo e as dúvidas mais comuns sobre o assunto. O investidor pode ainda conversar com seu assessor de investimentos ou instituição responsável pela aplicação.
Qual a importância do FGC para a proteção dos seus investimentos?
O Fundo Garantidor de Crédito é uma alternativa interessante para os investidores que buscam uma segurança extra na hora de compor a carteira de investimentos.
Mesmo que ele tenha um limite em relação ao valor e ao tipo de investimento protegido, ainda assim representa uma proteção que pode trazer mais tranquilidade na hora de fazer uma aplicação financeira.
Assim, se o Banco Central decretar intervenção ou liquidação na instituição financeira em que o dinheiro está aplicado, o investidor terá segurança de que os valores serão devolvidos, respeitando o limite de R$ 250.000,00.
Destacamos que o saldo será calculado somando o principal investido e os seus rendimentos e, caso ultrapasse os R$ 250.000,00, o saldo ficará registrado como crédito remanescente junto à instituição financeira.