Investir num fundo DI ou num CDB? Veja as diferenças entre eles.

O mundo dos investimentos chama muito a atenção de quem deseja se planejar para o futuro ou quem têm começado a ver o mercado financeiro com outros olhos. Para fazer parte dele, no entanto, é preciso estudar alguns termos, entender o funcionamento de várias minúcias – como a taxa de administração – e conhecer o próprio perfil de investidor.

Muitos se perguntam: é melhor apostar num fundo DI ou nos CDBs, populares entre os investidores brasileiros? Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre ambas as coisas, para que você possa fazer uma escolha consciente e que dialogue com as suas necessidades e objetivos. Confira.

CDB: o que é?

O Certificado de Depósito Bancário, também conhecido como CDB, é um título emitido por instituições financeiras. De forma resumida, quem adquire CDBs está fazendo um empréstimo para bancos, para que eles possam financiar atividades de crédito.

A compra volta para o investidor com juros, que são a remuneração, dentro de um período específico de tempo. Com o valor adquirido pela venda dos CDBs, os bancos emprestam dinheiro a outras pessoas – e a roda vai girando.

Existem diversos modelos de CDBs. Os mais comuns são: prefixado, pós-fixado e atrelado à inflação.

No primeiro caso, o investidor consegue calcular, desde a compra do CDB, o quanto conseguirá de retorno financeiro até o vencimento do Certificado. A taxa de juros, portanto, é definida no momento da assinatura do contrato.

No caso dos CDBs pós-fixados, o investidor sabe qual é o indicador que será utilizado como referência para a rentabilidade do seu investimento no momento da compra. 

Não é possível, portanto, saber qual será o valor da remuneração final, visto que as variações do indicador escolhido são bastante imprevisíveis. A maior parte dos pós-fixados faz uso da taxa do CDI como indicador, mas isso não é uma regra.

Por fim, o CDB atrelado à inflação mescla as duas circunstâncias já citadas: eles oferecem uma parcela prefixada e outra pós-fixada, que varia de acordo com a inflação, como retorno ao investidor.

Características importantes do CDB

Todo CDB tem tributação do IR conforme a tabela de renda fixa, que vai de 22,5% – para aplicações com menos de 180 dias – a 15%; neste último caso, beneficiam-se os investimentos superiores a 720 dias.

Há cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para investimentos com menos de 30 dias. Há, além disso, títulos com durações que vão de um mês a cinco anos. O CDB é mais interessante para quem deseja fazer investimentos a longo prazo.

Fundo DI: diferenças fundamentais

Trata-se de uma aplicação mais interessante para os investidores que buscam maior liquidez. Não é título de depósito bancário, mas sim um fundo de investimentos – o que, na prática, significa que você deixa o seu dinheiro sob a responsabilidade de terceiros.

O gestor de um fundo é responsável pela alocação de recursos, que podem ser destinados para fins diversos, embora geralmente sejam levados para títulos públicos.

No caso do Fundo DI, a rentabilidade acompanha a chamada taxa DI, que é uma forma de se referir ao Certificado de Depósito Interbancário, que tem rentabilidade próxima da taxa Selic.

O Fundo DI é majoritariamente composto por títulos pós-fixados de renda fixa, geralmente aplicado em títulos do Tesouro Direto.

Por essas informações, é possível depreender que se trata de uma aplicação com baixo risco, baixa volatilidade e bom nível de confiança. Uma vez que está atrelado a títulos do governo, que é considerado “o melhor pagador”, trata-se de um investimento bastante seguro.

Características

As características fundamentais dos Fundos DI incluem:

  • rentabilidade mais interessante do que a poupança tradicional, desde que o dinheiro investido permaneça aplicado por pelo menos 30 dias (embora sempre seja melhor mantê-lo por mais tempo);
  • segurança, com baixa volatilidade, como já comentamos;
  • liquidez, o que permite que o resgate do dinheiro seja feito a qualquer momento e não no ato do vencimento do contrato, como no caso dos CDBs;
  • recolhimento de Come-Cotas a cada seis meses e pagamento do IOF sobre o rendimento para aplicações inferiores a 30 dias.

Aos investidores, a conclusão que fica é a seguinte: não se trata de escolher a melhor opção entre as duas, mas de pensar em qual parcela financeira vai para cada uma delas. 

Convém pensar a longo prazo e investir em uma carteira diversificada, para que você possa usufruir do melhor de cada uma das aplicações e não ficar à mercê de uma taxa ou indicador específico.