Na ânsia de reduzir as taxas de contaminação da COVID-19 entre suas populações, autoridades de diferentes países adotaram medidas consideradas autoritárias por inúmeros analistas e jornalistas que as questionaram o monitoramento.
No dia 2 de abril, Rodrigo Duterte, presidente das Filipinas, autorizou as Forças Armadas do país a lançarem mão da violência e atirar em pessoas que desrespeitarem a quarentena. Outra medida usada por países como China, Israel, Irã, Cingapura, Estados Unidos e Coreia do Sul foi o uso da tecnologia dos smartphones para analisar os dados.
Assim, os aparelhos serviriam como uma ferramenta de vigilância para tentar conter o avanço do novo coronavírus. Isso é feito a partir do rastreamento do telefone das pessoas infectadas pela COVID-19, aquelas suspeitas de terem a doença e os seus contatos próximos.
Em meados de março, companhias telefônicas europeias forneceram os dados dos usuários aos governos de países como Suíça, Itália e Reino Unido para esse monitoramento. No Brasil, o governo federal deixou os estados decidirem sobre a adoção dessa medida.
Tal monitoramento foi aplicado pelos estados de São Paulo, Goiás, Alagoas, Amazonas, Amapá, Santa Catarina, Pará, Paraíba, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio de Janeiro, além de cidades como Recife e Belo Horizonte.
Funcionamento da monitorização
As empresas responsáveis pelo monitoramento mostram a proporção de smartphones em relação ao número total de aparelhos em uma região. O rastreamento usa geolocalização, recurso apontado por especialistas da área de Tecnologia como 30 vezes mais preciso do que o GPS.
Se o celular deixa o seu local de moradia, é atribuída uma pontuação negativa para aquela região. Se ele permanece em casa durante o dia, recebe uma pontuação positiva. Governos estaduais brasileiros e operadores de celular alegam que não existe uma invasão de privacidade.
Os sistemas de monitoramento não permitem a individualização dos dados dos usuários. O foco é apenas o seu deslocamento, a fim de evitar aglomerações. Logo, não seria possível identificar quais são as pessoas que estão sendo monitoradas.
O artigo 5º da Constituição Brasileira prevê a todo cidadão a “inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Alguns advogados defendem que a atual pandemia é um contexto excepcional de ameaça sanitária, o que exige medidas para garantir a proteção das vidas.
Críticas à medida
Os críticos ao rastreamento afirmam que tal ação é uma violação à intimidade do cidadão, o que é vedado pela Constituição brasileira e seria, portanto, ilegal. Outro comentário se refere à possibilidade dessa “brecha” abrir caminhos para futuras violações da privacidade dos usuários e deixar um legado de “estado de vigilância”.
Alguns especialistas na área de Tecnologia afirmam que o monitoramento adotado por inúmeros países nessa pandemia apresentam falhas como: falta de uma data bem definida para acabar, ausência de freios institucionais bem definidos, lacunas de transparência sobre os dados que serão coletados e inexistência de técnicas para evitar a identificação de pessoas.
Além disso, críticos afirmam que faltam estudos científicos que evidenciam a eficácia do monitoramento. Ou seja, se a sua adoção achata as curvas de contágio do novo coronavírus. Outro ponto a ser trabalhado é a criação de um projeto legal para os monitoramentos.
Ele poderia ter detalhes dos dados usados para a formulação de políticas públicas de saúde, como a construção de UTIs e hospitais de campanha nos locais com maior probabilidade de contaminação. Ademais, por quanto tempo o monitoramento vai durar e quais as condições da parceria entre governos e empresas de telefonia.