Grande parte dos consumidores brasileiros não possui conhecimento ou experiência em relação ao financiamento de imóvel na planta. E tão pouco sabem que existe a taxa de evolução de obra.
Geralmente, eles apenas se deixam levar pela oferta e pelo preço — que geralmente são bem atrativos. Porém, o resultado dessa falta de conhecimento também está relacionada ao fato de o foco ser somente nas características do imóvel, o que faz com que alguns pontos importantes do processo de compra sejam deixados de lado.
Por esse motivo, é normal que haja dúvidas por parte dos consumidores, especialmente em relação à cobrança de taxas e encargos e, neste momento, a taxa de obra é um dos pontos que causam mais objeção.
O que é a taxa de evolução de obra?
A taxa de evolução de obra — também conhecida como juros de obra ou taxa de obra — é formada pelos juros que os bancos das construtoras cobram nos financiamentos imobiliários na forma de crédito associativo, que é uma linha de crédito para subsídios de empreendimentos ainda na planta.
Nessa modalidade, o consumidor também assume a responsabilidade pelo financiamento do imóvel ainda na fase inicial de construção: ele paga o sinal e as parcelas do financiamento para a construtora, enquanto os juros relativos ao percentual do valor contratado que foi disponibilizado no período de obras são pagos ao banco.
Exemplo: se o consumidor contratou um financiamento de R$ 200 mil e o banco liberou R$ 50 mil para a fase de obras, ele pagará os juros mais a taxa de correção do contrato sobre os R$ 50 mil. O abatimento do valor referente à taxa de evolução no saldo devedor do financiamento acontece somente depois da averbação do “Habite-se”, um certificado emitido pela prefeitura. Serve para confirmar com segurança que a obra seguiu as normas de construção e que o imóvel pode ser usado para a finalidade para a qual foi edificado.
Qual o valor da taxa de evolução de obra?
Em média, os juros de obra custam 2% sobre o valor do imóvel e são cobrados ainda na fase de construção.
Por que essa taxa é cobrada?
A taxa ajuda a financiar o montante das obras e serve também para abater o saldo final do valor do imóvel. Caso a edificação não seja concluída dentro prazo estabelecido em contrato, o consumidor deve contatar a construtora com intuito de interromper o pagamento da taxa de evolução de obra enquanto houver atraso na construção, não importando o tempo (meses ou anos).
Se houver necessidade de levar a situação ao tribunal e o juiz determinar que de fato houve uma cobrança imprópria, o comprador pode receber em dobro os valores que pagou indevidamente, em parcela única que deverá ser paga em até quinze dias após o juiz bater o martelo. O comprador pode reclamar em juízo em até três anos após a quitação do imóvel.
A taxa de evolução de obra é legal?
Devido à omissão de explicação por parte das construtoras, grande parte dos consumidores acha que a cobrança da taxa de obras não é legal. No entanto, a construtora está autorizada a cobrar a taxa de obras, mas esta deve ser especificada em contrato por meio de uma cláusula específica.
Quando devo começar o pagamento?
Assim que o contrato é assinado, a cobrança entra em vigor e prossegue até o fim da construção. Entretanto, vale ressaltar que, caso a taxa seja cobrada após a entrega do imóvel, ela passa a ser considerada uma cobrança ilegal, estando sujeita a processos na justiça.