O RH é responsável pelo gerenciamento do material humano da companhia – ou seja, de todas as pessoas que compõem o corpo de funcionários. Que abrangem desde executoras até cargos mais complexos, como por exemplo que fecha o holerite.
É dever do RH criar formas de melhorar a comunicação interna, organizar espaços seguros para a troca, promover feedback e manter documentados os detalhes de cada colaborador.
A elaboração do holerite – ou contracheque – é um dos principais processos do RH e está diretamente relacionado ao sucesso da empresa e à sua legalidade. Parece radical? Vamos explicar o motivo.
Folha de pagamento: o que diz a lei?
A folha de pagamento deve conter todas as informações relacionadas à remuneração que o funcionário de uma empresa recebe. Não existe um modelo oficial para a folha de pagamento, mas ela deve conter todas as informações legais necessárias e que identifiquem a companhia, o colaborador e os valores pagos a ele.
Nem todos sabem, mas há diferença entre salário e remuneração. No primeiro caso, falamos sobre o pagamento dado ao colaborador pelo seu tempo e serviços prestados. O valor mensal estipulado, as gratificações legais e as comissões fazem parte do salário.
A remuneração, por sua vez, é mais abrangente: ela diz respeito não apenas ao salário, mas a outros pagamentos diretos ou indiretos, como horas extras, adicionais e afins.
Na folha de pagamento, é obrigatório que a empresa declare o salário base, com o acréscimo das variáveis de remuneração e dos descontos.
Devem constar na folha, além do que já foi mencionado, os seguintes detalhes:
- Número de dias trabalhados;
- Valores de horas extras e adiantamentos;
- Valor bruto e líquido do salário (ou seja, o total e o restante após os descontos);
- Discriminação da categoria (trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado empregado, empregados contratados por um período específico de tempo, seguradas em gozo de salário-maternidade).
Descontos da folha de pagamento: o que esperar?
O desconto mais conhecido está relacionado às contribuições destinadas à Previdência Social. O valor é descontado mensalmente, de forma automática, e tem como objetivo “engordar” a aposentadoria do trabalhador, que virá a receber aquele dinheiro do INSS quando finalizar a sua época de trabalho obrigatório.
As alíquotas para desconto são variáveis e dialogam com o salário do próprio funcionário. Quem contribui com a previdência de forma obrigatória são: funcionários registrados, empregados pela CLT, empregados domésticos, contribuintes individuais com atividade remunerada e trabalhadores avulsos.
Há, além disso, um dado muito importante – e que passa despercebido para muitas pessoas. O Imposto de Renda Retido na Fonte, também chamado de IRRF, é a tributação imposta sobre os rendimentos de um funcionário. Trata-se de um valor que deve ser apurado e retido pela própria empresa, a qual deverá também fazer o repasse de informações e valores à Receita Federal.
Uma parte do IRRF pode ser devolvido ao trabalhador. Quando isso acontece, o programa oficial de Imposto de Renda da Receita Federal avisa que o trabalhador terá direito à restituição.
Os valores a serem descontados do IRRF são calculados com base em alíquotas específicas, que estão presentes na tabela de contribuição mensal. Como em outros casos, trata-se de um desconto que leva em consideração o salário do colaborador.
O FGTS, sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também está sempre na folha de pagamento.
Não se trata de um desconto, mas é importante salientar a sua importância, já que se trata de um percentual de pagamento de 8% sobre o valor do salário bruto e deve ser depositado mensalmente na conta do FGTS do colaborador.
Outros descontos no holerite
Desde 2017, a contribuição dada ao sindicato se tornou facultativa. Portanto, não se trata de um desconto obrigatório e o trabalhador pode optar por não assumir este compromisso.
Descontos relacionados a adiantamentos são comuns. Adiantamento, na folha de pagamento, diz respeito à parte do salário que foi acessada pelo colaborador antes do tempo.
O valor deve ser descontado do pagamento no mês seguinte e vale lembrar que o desconto também tem impacto nas deduções feitas sobre a remuneração integral.
Há bastante dúvida sobre o vale-transporte: embora se trate de um direito do trabalhador, que faz uso do transporte público para chegar até o seu local de trabalho, e que seja obrigação da empresa arcar as despesas do deslocamento, a companhia pode descontar até 6% do salário-base, de acordo com o valor do trajeto efetivado pelo colaborador.
O vale-alimentação não tem valor mínimo para o desconto na folha de pagamento. Ele não pode ultrapassar 20% do salário, porém.