Já imaginou situação mais desagradável em uma viagem que ser vítima de extravio de bagagem?
Muito mais comum do que se imagina, o desvio de mala é o pesadelo de muitos passageiros, principalmente quando a companhia aérea não presta o apoio necessário e previsto pela ANAC.
Além disso, alguns passageiros não fazem ideia dos seus direitos e quando podem ser indenizados por bagagem extraviada.
Quer saber o que os passageiros têm direito em caso de extravio de bagagem? Acompanhe a leitura.
Como acontece o extravio de bagagem?
Como você já deve imaginar, existem algumas situações que podem provocar o extravio de uma bagagem, são elas:
- Quando outro passageiro pega sua mala por engano;
- Extravio durante conexões de voos;
- Perda da bagagem pelo passageiro ou companhia aérea;
- Furto da bagagem.
Apesar dos casos em que a companhia aérea é responsável pelo extravio da sua bagagem, você pode se prevenir de alguma maneira.
Por exemplo, identificando sua mala com nome ou adereços que a diferenciam das outras.
Outra dica é evitar malas com modelos e cores comuns, o que vai evitar até mesmo você pegar a mala de outra pessoa por engano.
O que fazer em caso de extravio de bagagem?
Em primeiro lugar, ao não encontrar sua bagagem na zona de desembarque, o passageiro deve ir até o guichê da companhia aérea e informar o ocorrido.
Caso sua mala não seja encontrada de imediato, solicite com urgência a emissão do Relatório de Irregularidade de Bagagem (O RIB).
O RIB é um documento essencial em casos de desvio de malas, porque além de servir como prova do ocorrido, também será útil para acompanhar a busca pela sua mala.
Além do RIB, o passageiro também tem o direito de ter seus itens de primeira necessidade, como artigos de higiene pessoal e muda de roupa, custeados pela companhia aérea.
Outra opção é fazer o registro de uma ocorrência diretamente com a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que pode ser feita em até 15 dias do ocorrido.
Em resumo, recomendamos que o passageiro fique atento aos prazos fornecidos pela empresa aérea para a entrega da bagagem que foi extraviada. Por isso, sempre permaneça em contato direto com a empresa, solicitando mais informações.
Sendo assim, com o RIB feito e com o valor dos itens de primeira necessidade, o passageiro possui até 7 dias para receber sua mala, em voos nacionais, e 21 dias em voos internacionais.
Quando pedir indenização por extravio de bagagem?
Sabendo dos seus direitos em caso de bagagem extraviada e considerando todo o prejuízo do acontecido, é importante saber que o passageiro pode ser sim indenizado por isso.
A justiça brasileira entende que, caso a empresa aérea não cumpra o prazo determinado pela ANAC ou o passageiro seja duramente prejudicado pelo extravio, uma indenização é válida.
De acordo com os tribunais, caso a mala permaneça extraviada durante 3 dias, o passageiro tem grandes chances de ser indenizado.
Além disso, considerando o preço alto que se paga pelo despacho da bagagem, a empresa aérea é obrigada a cobrir todos os gastos que sejam decorrentes do desvio da mala.
Porém, somente gastos razoáveis e de itens essenciais serão ressarcidos.
Por fim, recomendamos que você guarde todos os comprovantes e tudo que no futuro possa servir como prova do ocorrido com sua mala.
Como receber indenização por extravio de bagagem?
Agora que você já sabe todos os seus direitos em caso de extravio de bagagem e quando você pode ser indenizado, é muito importante entender como buscar ajuda.
Muitas vezes, ao pensar em uma indenização, os consumidores acreditam que vão precisar lidar com algo burocrático e estressante, principalmente quando envolvem companhias aéreas.
Porém, em casos de extravio de bagagem e outros problemas com voo, você pode contar com a Resolvvi para buscar os seus direitos de forma 100% online e zero burocracia.
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