Você já ouviu falar do seguro garantia? Quem decide empreender no Brasil sabe que enfrentará um ambiente operacional extremamente desafiador.
Isso acontece em razão do elevado grau de judicialização das relações trabalhistas, da complexidade do sistema tributário e da insegurança jurídica provocada pelas frequentes mudanças na legislação.
Diante disso, a instituição do seguro garantia em 2006 ajudou a mitigar parte desses riscos e evitar uma judicialização ainda maior pelo não cumprimento de contratos privados ao oferecer cobertura contra a inadimplência e a performance insatisfatória de cláusulas contratuais.
Neste artigo vamos explicar de forma sucinta como funciona o seguro garantia, quais são suas vantagens e desvantagens, além de saber em quais situações vale a pena contratar uma apólice a fim de evitar perdas patrimoniais desnecessárias e “passivos ocultos”.
O que é o seguro garantia?
É uma modalidade de seguro cujo objetivo é mitigar os riscos de cumprimento de cláusulas contratuais privadas, públicas e de licitações dentro dos prazos estipulados e dos custos definidos.
A criação do seguro, garantida pela Lei 11.382/06, visou reduzir a necessidade de fiança para que obrigações contratuais fossem plenamente satisfeitas de acordo com os requisitos técnicos, humanos e financeiros previstos.
Isso se tornou especialmente importante no período em que o país começou a realizar com mais frequência parcerias público-privadas em obras públicas, que ainda costumam extrapolar o prazo e os custos previstos.
Da mesma forma, o elevado grau de judicialização das relações trabalhistas acabou entrando para o cálculo de “passivos ocultos” das empresas.
Sobretudo aquelas que fazem uso de um grande volume de profissionais e prestadores de serviços terceirizados ou atuam em áreas que possam trazer riscos à segurança dos trabalhadores, como a construção civil.
Nesses casos, muitos negócios deixavam de ser realizados em razão da ausência de fiança e da ameaça ao patrimônio da empresa, decorrente de ordens de depósito judicial ou penhor de bens durante processos trabalhistas.
Com isso, o papel do seguro garantia é transferir parte do risco para uma seguradora, dotada de equipe especializada para avaliação de possíveis cenários de inadimplência ou descumprimento parcial de cláusulas contratuais de performance e risco.
Quais são os tipos de seguro garantia?
Entre os diversos tipos dessa modalidade de seguro, podemos destacar:
- Garantia judicial;
- Garantia de licitações;
- Seguro-fiança;
- Seguro de performance.
O primeiro cobre eventuais depósitos exigidos pela justiça ao longo do processo. O segundo protege o órgão responsável pela concorrência pública contra o não cumprimento total ou parcial de obrigações, sejam elas financeiras ou de performance.
O seguro-fiança, por sua vez, substitui o fiador em contratos de aluguéis de imóveis, em caso de não pagamento da locação pelo inquilino.
Por último, o seguro performance visa evitar que empresas contratantes incorram em prejuízo devido ao descumprimento de prazos e custos por parte de um prestador de serviços.
A estrutura de um seguro garantia envolve basicamente três atores: o segurado, isto é, a parte beneficiária do seguro; o tomador, responsável pela contratação do seguro e proteção do segurado; e a seguradora, instituição que fornecerá a cobertura dos riscos.
O custo para contratar um seguro garantia varia conforme o valor global previsto em contrato e geralmente envolve uma faixa percentual de até 5% sobre o valor garantido.
Em caso de sinistro, os prazos de pagamento, em geral, são de até uma semana após a notificação, sendo que, para coberturas de alto valor, é possível que haja um parcelamento do montante segurado.
Quanto aos processos judiciais, o seguro garantia é amplamente aceito pelos tribunais nacionais e evita a necessidade de imobilizar capital produtivo da empresa para a realização de depósitos em juízo.
Isso permite que os empreendedores preservem seu fluxo de caixa e capital de risco, além de afastar qualquer possibilidade de penhor de bens ou perda patrimonial.