Os parâmetros para definir o trabalho em altura foram instituídos pela Norma Regulamentadora 35. Ela estabelece que a atividade em altura é aquela que acontece a uma distância a partir de dois metros para cima em relação ao piso.
Ou seja, quem vai trabalhar a essa medida, vai precisar utilizar Equipamentos de proteção individuais (EPis) específicos para garantir a segurança.
Independente do nível de complexidade da atividade, o que se leva em conta nesse tipo de trabalho é o risco de se realizar o serviço a uma distância considerável do chão. O perigo mais evidente é o de queda, mas podem existir outros riscos associados à situação do local ou às condições meteorológicas.
Exemplo disso é o trabalho realizado em ambiente muito frio ou em local tão alto que implique em redução do oxigênio na atmosfera.
No primeiro caso, o EPI deve proteger a temperatura corporal para não gerar hipotermia no colaborador. Já no segundo, deve-se considerar o uso de máscaras ou a diminuição do tempo em ação.
Altura x tarefa
Outra possibilidade considerável é o perigo de algum objeto utilizado na tarefa cair e atingir pessoas que estejam abaixo do trabalhador. Por isso, a importância de analisar conjuntamente o risco da atividade em altura e da tarefa que será executada.
As Normas serão adequadas a cada trabalho para que sejam utilizados equipamentos específicos que protejam tanto o trabalhador como o transeunte que estiver abaixo dele.
Em alguma situações serão consideradas duas NRs, como é o caso do trabalho com rede elétrica, cuja Norma regulamentadora é a de número 10.
Ela deve ser seguida conjuntamente com a NR 35 para minimizar os riscos tanto de acidentes de altura como de eletricidade.
Precauções
Algumas medidas são orientadas pela legislação e devem ser levadas a risca: verificar se os equipamentos que vão te transportar ao chão estão seguros e estáveis, tomar mais cuidado com as tarefas realizadas em superfícies frágeis como vidros, para evitar acidentes graves, tentar realizar o trabalho a partir do solo, com estrutura de elevação para facilitar a execução da atividade no alto, quando possível.
Também é importante assegurar a chegada dos trabalhadores com segurança ao local da atividade, além de treinar as possibilidades de evacuação em situações de emergência. Esse tipo de treinamento deve ser realizado exaustivamente.
Responsabilidades do empregador
A NR 35 estabelece uma série de ações que o empregador deve cumprir para assegurar a segurança e a preservação da saúde do trabalhador em atividade de altura. Dentre elas, estão:
- Treinar os trabalhadores;
- Assegurar a realização de Análise de Risco (AR) e a emissão de Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Desenvolver procedimentos para o trabalho em altura;
- Realizar avaliação prévia do local e estudo de planejamento, além de implantação de medidas de segurança;
- Fiscalizar o trabalho;
- Impedir que alguma atividade seja iniciada sem a adoção das medidas necessárias;
- Suspender a tarefa em caso de risco que não possa ser eliminado ou neutralizado de imediato;
- Garantir a supervisão permanente do trabalho.
O empregador deve fornecer proteção contra queda de objetos e capacitar os profissionais para o trabalho em altura, além de garantir o EPI correto para cada tipo de atividade.
Os equipamentos devem ser inspecionados periodicamente para garantir o bom estado deles e também devem ser verificados o uso correto pelos colaboradores.
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Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Realizarte, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos para prevenção de acidentes.