Entrou em vigor, em junho de 2021 a Resolução ANTT 5.947/21, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, realizado em vias públicas no território nacional.
Assim, modificando as normas da Ficha de Emergência, bem como aprovando Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Após publicação no diário oficial, a norma determinou a revogação da Resolução ANTT 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e da Resolução ANTT 5.848, de 25 de junho de 2019.
Pois bem, tendo em vista essa introdução, nós trouxemos uma pergunta: você faz transporte de produtos perigosos e não ficou sabendo da atualização na lei ou tem dúvidas sobre o assunto?
Então, confira neste artigo as mudanças na ficha de emergência e não corra o risco de preenchê-la de forma errada!
O que é a ficha de emergência?
A Ficha de Emergência é um documento que carrega informações importantes sobre o produto químico transportado. Assim, ela apresenta as principais características do produto, riscos em caso de acidente e medidas a serem colocadas em prática.
Ademais, deve acompanhar o material químico perigoso, durante todo seu transporte, bem como deve ser acondicionada dentro de um Envelope para Transporte, conforme padrão estabelecido pela ABNT NBR 7503.
As instruções contidas na Ficha de Emergência visam a proteção ao meio ambiente e saúde dos trabalhadores envolvidos, auxiliando as equipes de emergência na adoção correta de medidas de segurança.
Em quais casos é necessário a Ficha de Emergência?
O documento é necessário para o transporte de produtos perigosos, ou seja, que podem acarretar reações químicas e oferecer risco à saúde humana ou ao meio ambiente.
Em situações de acidente, a Ficha de Emergência serve para orientar o motorista e a equipe de socorro quanto ao procedimento em cada caso. Por exemplo, o contato com o produto e o risco de explosão.
Inclusive, o recomendado é que cada produto tenha a sua Ficha de Emergência individual. Entretanto, pode-se usar a mesma Ficha de Emergência produtos que tenham as seguintes informações iguais:
- Número ONU;
- Nome para embarque;
- Estado físico;
- Grupo de embalagem;
- Número de risco;
- Dados da Ficha de Informação de Segurança dos Produtos Químicos (FISPQ).
Ou seja, é preciso estar atento a todos esses pontos aqui elencados, principalmente para evitar problemas e dores de cabeça no futuro.
O que é a ANTT 5947 e o que estabelece?
O transporte rodoviário de produtos químicos perigosos está submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.947/21, que entrou em vigor em 1º de julho de 2021.
A norma atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprovou as suas Instruções Complementares, sem haver prejuízo das normas específicas de cada produto pelas demais autoridades competentes atuantes no segmento.
A recente aprovada Resolução estabelece, entre outras medidas:
- Prescrições relativas às condições do transporte;
- Documentação;
- Deveres, obrigações e responsabilidades;
- Infrações aplicáveis;
- Correta classificação do produto;
- Adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens;
- Sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte.
Por isso, é necessário saber qual o seu caso, principalmente para estar adequado a todos os pontos que foram trazidos.
Quais as principais mudanças?
Assim como já previa a Resolução ANTT nº 5.848/19, revogada pela Resolução ANTT nº 5.947/21, é inexistente a obrigatoriedade do porte da Ficha de Emergência e do seu envelope durante o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Entretanto, isso não significa que a Ficha de Emergência caiu em desuso ou perdeu seu valor. Mesmo sem a obrigatoriedade da Ficha de Emergência Envelope para o transporte, sempre que for solicitado, permanece obrigatório fornecer as informações sobre o produto.
Conforme consta no Capítulo IV, seção II, Art.29, da ANTT nº 5.947/21:
“XII – É dever do expedidor de produtos perigosos fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.
Como elaborar as fichas corretamente?
A responsabilidade da elaboração da Ficha de Emergência é da empresa que fornece o produto ou a que gera o resíduo químico.
Para elaborar corretamente uma Ficha de Emergência é fundamental que o profissional tenha conhecimentos técnicos específicos sobre o produto e resíduo químico perigoso.
Além disso, é importante ter conhecimento sobre as implicações que este material pode trazer ao meio ambiente ou ao ser humano em caso de acidente.
As Fichas de Emergências devem ser dispostas dentro do envelope para transporte e conter informações básicas sobre o produto, como:
- Dados do expedidor;
- Aspecto do produto;
- Equipamentos de proteção individual (EPI’s) que devem ser usados;
- Riscos à saúde e ao meio ambiente e inflamabilidade do produto;
- Medidas a serem tomadas em caso de emergência;
- Disposições aplicáveis caso uma pessoa tenha contato com o produto;
- Informações ao médico;
- Números de telefones de emergência para atendimento;
- Outras observações pertinentes, especificadas na norma.
Pois bem, precisa de auxílio para elaborar, revisar ou adequar as fichas de emergência de produtos químicos conforme as normas vigentes? Entre em contato com a nossa equipe e solicite um orçamento para sua empresa!