Você sabe o que é licenciamento ambiental? Descubra tudo que precisa saber sobre assim como os tipos de licenciamento ambiental existentes.
O licenciamento ambiental no Brasil tem a função de realizar todo o controle e acompanhamento dos exercícios que usam meios naturais.
Que possam poluir ou também que possam prejudicar todo o meio ambiente.
É uma forma, portanto, de proteger o meio ambiente e é um processo que resulta na emissão de uma licença ambiental – ou na não emissão dela.
Utilidade pública, esse licenciamento está presente no nosso país desde 1981, com a lei de Política Nacional do Meio Ambiente.
Licenciamento ambiental no Brasil
No Brasil, esse instrumento da proteção da natureza funciona com três tipos de licença: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
Que engloba os períodos desde o planejamento até a realização da operação.
De maneira regulada, zelando tanto os aspectos do meio físico e meio biótico, como os meios sociais e econômicos.
Essas três etapas fazem do licenciamento ambiental no Brasil ser único no mundo.
Além disso, outra característica que torna nosso licenciamento singular, é a existência da avaliação de impactos ambientais.
Existem também empresas focadas em fornecer consultoria ambiental.
Estas oferecem, então, soluções e deixam os clientes por elas contratados sempre a par das leis e dentro da legalidade.
Igualmente, mpresa de licenciamento ambiental está sempre disponível para auxiliar na obtenção de licenças.
Entendendo os tipos de licenciamento ambiental e autorizações ambientais existentes
- Licença Prévia – Deve ser adquirida no desenvolvimento de projeção da performance. Através desta licença, o empreendimento há a atestação de que é acessível ambientalmente;
- Licença de Instalação – Adquira por meio da edificação do empreendimento, alegando que o projeto (já finalizado) está em conformidade com a legislação ambiental. Por meio dessa licença, autoriza-se o levantamento do empreendimento;
- Licença de Operação – Assegura que o empreendimento foi construído de forma adequada de acordo com aquilo que foi programado no projeto e sob o ponto de vista ambiental. Autoriza que dessa maneira, a atividade se inicie;
- Autorização de Supressão da vegetação – Essa autorização deve ser procurada e solicitada quando, na obra, for requerida a derrubada de vegetação natural;
- Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico – Deve ser solicitada sempre que for necessário toda a manipulação de animais silvestres.
- Diversos empreendimentos de grande porte necessitam dessa autorização, precisando realizar uma pesquisa da fauna local antes de sua implantação;
- IBAMA, Órgãos estaduais e Órgãos municipais – O primeiro conduz procedimentos de licenciamento na esfera federal, em planejamentos que normalmente se ultrapassam limites estaduais; o segundo, atua em nível estadual e o último, por fim, municipal.
Outros órgãos
Existem outros órgãos no licenciamento, podendo acompanhar os projetos e também intervir em projetos.
Igualmente, entre eles, alguns são os seguintes: ICMBio, O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade.
Que cuida de processos que podem impactar Unidades de Conservação.
FUNAI, a Fundação Nacional do Índio, que intervém quando o empreendimento pode oferecer risco e impactos a comunidades indígenas, sendo as terras demarcadas ou não; FCP.
A Fundação Cultural Palmares que desempenha seu trabalho em caso de um planejamento prejudicar comunidades quilombolas.
IPHAN, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Que acompanha toda a situação caso o projeto possa vir a destruir todo o patrimônio cultural material e imaterial.
Constando como material obras, áreas históricas e imaterial músicas, atividades culturais, danças.
Sobre a CETESB
A CETESB (Companhia Ambiental do estado de São Paulo) também trabalha oferecendo licenciamento ambiental cetesb.
É responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e também licenciamento de atividades que geram poluição e está sempre preocupada em preservar e recuperar a qualidade da água, do ar e do nosso solo.
Todas essas organizações, portanto, emitem licenças ambientas com condições mínimas para que as atividades, em todas suas fases, provoquem o mínimo de impactos negativos.
Alguns exemplos de condicionantes comuns são “Não afetar cursos d’água”, “não remover a vegetação natural sem autorização”, etc.
Independentemente da obra que está sendo projetada, sempre deve-se estar atento aos riscos que podemos trazer ao meio ambiente e assim, pôr a mão na consciência para visar o menor dos impactos.
Além disso, tudo isso não só por medo de sofrer sanções legais, mas também porque devemos cuidar no meio ambiente e do lugar em que vivemos.
Fazendo o certo, com o auxílio de empresas de consultoria ambiental e licenciamento ambiental empresas, poderá ser exitoso o processo.